A lei foi decretada em julho de 2008, mas só a partir de 1º de setembro de 2010 que as pessoas começaram a cumprir a lei por causa da fiscalização.
A resolução 277 do Contran, determina que crianças de até 7 anos e meio deverão ser transportadas no banco traseiro, utilizando o dispositivo de retenção. Segunda a norma, crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento conversível ou bebe conforto, entre um e 4 anos em cadeirinhas de 4 a 7 anos e meio assentos de elevação .com o Código de Transito Brasileiro, as crianças até 10 anos devem ser transportadas no banco, traseiro, com o cinto de segurança.
Quem descumprir as normas referentes ao transporte de criança esta sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do código de transporte brasileiro, que considera a infração gravíssimo e prevê multa de
R$ 191,54, e sete pontos na carteira Nacional de Habilitação.
No caso de motocicletas,
e ciclomotores o código e de trazidos brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de 7 anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.
Alunas: Quézia, Rafaela, Iris, Gabriela, Jovana e Letícia