domingo, 26 de setembro de 2010

Mato Grosso do Sul fiscaliza o transporte de criança em automóveis e motos

A lei foi decretada em julho de 2008, mas só a partir de 1º de setembro de 2010 que as pessoas começaram a cumprir a lei por causa da fiscalização.

A resolução  277 do Contran, determina que crianças de até 7 anos  e meio  deverão ser transportadas no banco traseiro, utilizando o dispositivo de retenção. Segunda  a norma, crianças de até  um ano de idade deverão ser transportadas  no  equipamento conversível ou bebe conforto, entre um e 4 anos em cadeirinhas de 4 a 7 anos e meio assentos de elevação .com o Código de Transito  Brasileiro,  as crianças até 10 anos devem ser transportadas no banco, traseiro, com o cinto de  segurança.

Quem descumprir as normas referentes ao transporte de criança esta sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do código de transporte brasileiro, que considera a infração gravíssimo e prevê multa de
R$ 191,54, e sete pontos na carteira Nacional de Habilitação.
No caso de motocicletas,  e ciclomotores o código e de trazidos brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de 7 anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.

                                                                          Alunas: Quézia,  Rafaela, Iris, Gabriela, Jovana e Letícia

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